
PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO
CONCEITO
Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, contratado e indicado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer sobre o laudo perito. Atualmente, pelas regras estabelecidas pelo novo CPC, os assistentes técnicos da parte autora e da parte ré são também denominados Peritos Assistentes das partes.
Perito Judicial (ou Perito do Juízo) é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, com atribuições para proceder a perícia. Atualmente, o Perito Judicial, nomeado pelo Juiz da causa, é denominado Perito da Justiça ou Perito Assistente do Juiz e não mais perito do juízo ou perito judicial.
SEGUIMENTO
As perícias de Engenharia Mecânica recaem sobre os bens classificados nas categorias de máquinas e equipamentos, complexos industriais, veículos de transporte terrestre, ferroviário, aéreo e marítimo; instalações industriais e de mineração, entre outros.
ETAPAS DO SERVIÇO
1 - Apresentação do Laudo Pericial
2 - Objetivo da perícia de engenharia mecânica
3 - Pressupostos, ressalvas e fatores limitantes
4 - Caracterização física e descrição detalhada do bem
5 - Histórico
6 - Indicadores básicos das condições de operação e manutenção
7 - Indicação do(s) método(s) e procedimento(s) utilizados(s)
8 - Detalhamento do que foi constatado e inclusão de fotografias
9 - Identificação e fundamentação do resultado
10 - Conclusão
É importante salientar que o Laudo Técnico deve ser realizado por profissional legalmente habilitado (Engenheiros Mecânicos com cadastro ativo no CREA).